Ballet
Ballet 5 anos
Ballet 6 anos
Danças Urbanas - Arte Cidadã
Desenho
Expressão Visual I
Expressão Visual II
Grupo Vocal
História da Arte
Jazz Dance
Laboratório 1
Laboratório 2
Laboratório 3
Laboratório 4
Laboratório Iniciação
Musicalização 03 e 04 anos
Musicalização 04 e 05 anos
Musicalização 06 e 07 anos
Musicalização Iniciação teoria
Piano
Pintura
Teatro
Teclado
Técnica Vocal
Teoria Musical
Teorias da Dança
Violão Clássico
Violão Popular - Arte Cidadã
A Escola de Artes de Chapecó apresenta o seu Regulamento, o qual rege as ações pedagógicas e administrativas além das atribuições da família/responsável, que ao efetivar a matrícula, declara aceitar e cumprir as determinações, assinando este ao final:
1º - As contribuições serão pagas em parcelas mensais, devidas a partir do mês de efetivação da matrícula na Escola, até o mês de dezembro ou até a desistência do aluno, com vencimento no último dia útil de cada mês. O pagamento será realizado apenas por boleto bancário, e estará disponível no site, no ícone ÁREA DO ALUNO, a partir do dia 01 de cada mês. O boleto poderá ser pago, até o vencimento, em qualquer banco (não será recebido pagamento de boletos na Escola).
2º - A inscrição do aluno em um curso gera vínculo com a Escola de Artes de Chapecó e a obrigatoriaedade do pagamento das contribuições a partir da data da matrícula, que deverão ser pagas via sistema de tributos da Prefeitura de Chapecó. A Escola de Artes de Chapecó não oferece aulas experimentais;
3º - Caso seja necessário realizar a desistência de um curso, o aluno ou responsável deve entrar em contato pelo e-mail fin.escoladeartes@chapeco.sc.gov.br, solicitando a desistência, que só será confirmada após o retorno da Escola com o respectivo termo assinado. O pedido deverá ser formalizado com 30 dias de antecedência, para cancelamento das contribuições seguintes. A contribuição do mês de solicitação da desistência será cobrada integralmente.
4º - As férias da Escola de Artes se dão no mês de janeiro, cuja contribuição é isenta para todos os alunos;
5º - As contribuições de fevereiro a dezembro são cobradas integralmente, independente dos períodos de recesso, planejamento pedagógico, feriados e pontos facultativos;
6º - Os alunos que faltarem por três aulas consecutivas sem justificar e sem avisar a Secretaria, perderão a vaga, mas sua matrícula e seu débito ficarão ativos até a data do cancelamento da vaga, que deverá ser realizada pelo aluno(a) (se maior de idade) ou seu responsável. Após 3 (três) faltas consecutivas e não conseguindo contato com o aluno ou responsáveis, a Direção tem autonomia para cancelar a matrícula a partir do último contato ou da tentativa de contato por telefone ou e-mail com o aluno(a) ou responsável (as faltas do aluno não o eximem do pagamento das contribuições);
7º - A inadimplência dos valores pelos alunos ou responsáveis, por prazo superior a três meses, consiste em motivo para a suspensão das aulas ao inadimplente até que se regularize a situação, podendo, em caso de não pagamento no prazo definido, ser inscrito em dívida ativa do Município de Chapecó, com incidência de juros e correção monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
8º - Os alunos deverão dirigir-se à sala de aula somente quando estiver em seu horário de estudo, munidos do material necessário e rigorosamente no horário fixado, a fim de não prejudicar os demais;
9º - É vedada a presença de acompanhantes ou terceiros nas aulas, para não prejudicar a atenção e o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
10º - Não será permitida a troca de horários das aulas sem prévio atendimento na Secretaria da Escola, mediante motivo justificado e disponibilidade de horário para a troca;
11º - Os pais ou responsáveis pelo aluno devem acompanhar o seu desenvolvimento, verificando o seu desempenho escolar a cada bimestre;
12º - As notas bimestrais e de exames, estão à disposição dos alunos na Secretaria/Recepção da Escola;
13º - Para prestar prova final (banca de exame), o aluno deve ter média 7,0 nos bimestres e 75% de frequência;
14º - Estará aprovado para o nível seguinte, o aluno(a) que obtiver 7,0 como média final nas bancas de exames;
15º - O aluno transferido de outra instituição prestará teste de nivelamento e adaptação ao currículo do curso/oficina desejado da Escola de Artes, como também, deverá apresentar comprovação;
16º - Não haverá aula nos feriados nacionais, estaduais, municipais e dias santificados, como também em dias de apresentações artísticas e pontos facultativos, sem prejuízo para a carga horária de cada curso, pois já estão previstos no Calendário Anual da Fundação Cultural;
17º - Não haverá reposição de aulas por falta do aluno, como também por caso fortuito ou de força maior que independem da Escola;
18º - As matrículas e rematrículas devem ser feitas, pelo aluno (maior de idade) ou responsável, pelo site www.escoladeartesdechapeco.com.br, mediante preenchimento de formulário, ocorrendo a perda da vaga após o prazo de matrículas e rematrículas;
Parágrafo único – A matrícula é efetivada mediante preenchimento do cadastro no site e seleção do curso.
19º - Os alunos que fazem parte do programa “alunos encaminhados”, estão isentos do pagamento das contribuições, condicionado a entrega da documentação exigida no período determinado pela Escola de Artes de Chapecó;
20º - A Escola de Artes de Chapecó alerta ao aluno que frequentar o mesmo curso em outras Escolas de Artes (Cênicas, Música e Artes Visuais), que a diferença de métodos pode não ser salutar para o desenvolvimento artístico e cultural deste, não sendo dado ao aluno a faculdade de questionar ou contrapor os métodos aplicados pelos instrutores da Escola de Artes;
21º - Os trabalhos produzidos pelos alunos dos cursos de Artes Visuais, que não forem retirados no período de um ano, passarão a pertencer ao acervo da Escola.
22º - A Escola de Artes se reserva a usar imagens e vídeos dos alunos para divulgação das atividades da instituição. A utilização dos mesmos é sem fins lucrativos, apenas para fins pedagógicos.
Fundação Cultural de Chapecó
Escola de Artes de Chapecó
2024
A Escola de Artes de Chapecó, vinculada à Fundação Cultural de Chapecó, tem como principal objetivo proporcionar a interação e construção do conhecimento por meio do ensino das artes visuais, cênicas e musicais, com base no exercício da cidadania e na vivência dos valores artístico-culturais, promovendo um espaço intelectual, educativo e cultural. Assim, com a finalidade de tornar mais popular e acessível a aprendizagem das artes, a Escola de Artes de Chapecó oferece bolsas de estudos, de 50% ou 100%.
O programa de bolsa de estudos é anual. O bolsista poderá receber o valor de 50% ou 100% de gratuidade em um curso referente às contribuições dos meses de março a dezembro do respectivo ano.
Estas bolsas são solicitadas junto a secretaria da Escola de Artes no prazo determinado em edital. O edital e demais formulários estarão disponíveis no site da Escola de Artes de Chapecó www.escoladeartesdechapeco.com.br, no período regulamentar de matrícula.
A documentação solicitada deverá ser entregue na secretaria da Escola de Artes de Chapecó, exclusivamente no período determinado no edital.
As solicitações de bolsas de estudos serão avaliadas por comissão especificamente para este fim, e observará o cumprimento do Regulamento e Regimento Interno da Escola e a disponibilidade de bolsas de estudo para o período letivo.
O benefício da bolsa de estudo não exime do pagamento da contribuição referente ao mês da solicitação da bolsa.
O aluno beneficiado com a bolsa de estudos parcial ou integral deve observar os seguintes critérios: manter boa conduta disciplinar; manter seus dados atualizados; ser pontual e assíduo.
A Escola de Artes de Chapecó, vinculada à Fundação Cultural de Chapecó, tem como principal objetivo proporcionar a interação e construção do conhecimento por meio do ensino das artes visuais, cênicas e musicais, com base no exercício da cidadania e na vivência dos valores artístico-culturais, promovendo um espaço intelectual, educativo e cultural. Assim, com a finalidade de tornar mais popular e acessível a aprendizagem das artes, a Escola de Artes de Chapecó oferece bolsas de estudos, integral pelo programa alunos encaminhados.
O programa alunos encaminhados é anual. O encaminhado receberá 100% de gratuidade em um curso referente a todo o período de duração do curso. Mas a documentação deve ser atualizada todo ano para a manutenção do encaminhamento.
O programa alunos encaminhados funciona da seguinte forma:
1º - A Escola regular (pública municipal ou programa socioeducativo), verifica a habilidade e competência do aluno(a);
2º - A Escola regular ou projeto entra em contato com a Escola de Artes para verificar se há a vaga para o curso que deseja encaminhar o aluno(a);
3º - A Escola de Artes analisa o pedido e verifica se há vaga disponível;
4º - A Escola de Artes após verificar se tem vaga, entra em contato com a escola regular para encaminhar a FICHA DE ENCAMINHAMENTO e outras informações pertinentes;
5º - A Escola regular (ou instituição) deve:
6º - A instituição municipal que realiza o encaminhamento é responsável por efetuar o cadastro do aluno no site da escola escoladeartesdechapeco.com.br e encaminhar por e-mail o documento do aluno (certidão de nascimento ou RG) e a ficha de encaminhamento preenchida e assinada. Após a confirmação do cadastro e do recebimento da referida documentação, a matrícula é realizada no curso pela secretaria da Escola de Artes.
7º - A Escola regular ou projeto fica responsável pelo encaminhamento do aluno(a), por isso, pedimos que quando for possível, entre em contato com a Escola de Artes, para saber como o aluno(a) está, o andamento das atividades e desenvolvimento no curso;
8º - Orientamos ainda que os alunos(as) devem frequentar as aulas com assiduidade, no caso de necessidade ligar para a Escola de Artes justificando o motivo da falta ou no caso de doença trazer atestado médico.
9º - Informamos ainda que com três faltas sem justificativa, o aluno perderá a vaga.
10º - A família fica responsável pelo transporte do aluno, uniforme e figurino (para os cursos de dança), e nos cursos de música, fica responsável em adquirir o instrumento (com exceção no caso do curso de piano e cursos teóricos);
11º - O aluno(a) ganha bolsa integral até o final do curso que foi encaminhado.
Atenciosamente direção e equipe pedagógica
Conforme a LEI Nº 7.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a organização das atividades da Escola de Artes de Chapecó:
“Art. 7º O valor das contribuições dos cursos regulares é definido no Anexo Único desta lei, com atualização pela UFRM, e serão arrecadadas pela Prefeitura de Chapecó e gerenciadas pela Fundação Cultural de Chapecó, consistindo em receita da referida entidade.
§ 1º As contribuições serão pagas em onze parcelas anuais, de fevereiro a dezembro, com vencimento no último dia útil de cada mês. Correndo juros e correção monetária conforme a legislação tributária.
§ 2º A inadimplência dos valores pelos alunos ou responsáveis por prazo superior a três meses consiste em motivo para a suspensão das aulas ao inadimplente até que se regularize a situação, podendo, em caso de não pagamento no prazo definido, ser INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA do Município de Chapecó.
§ 3º Caso o aluno opte por não mais frequentar o curso em que realizou matrícula, deverá formalizar o pedido de desistência com 30 dias de antecedência, para cancelamento das contribuições seguintes.”
O responsável financeiro deve ser o próprio aluno. Caso este seja menor de idade, absolutamente ou relativamente incapaz, o responsável financeiro deverá ser pai, mãe, avó, avô, irmãos ou responsável legal maior de 18 anos do aluno.
Conforme a LEI Nº 7.587, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a organização das atividades da Escola de Artes de Chapecó:
“Art. 7º O valor das contribuições dos cursos regulares é definido no Anexo Único desta lei, com atualização pela UFRM, e serão arrecadadas pela Prefeitura de Chapecó e gerenciadas pela Fundação Cultural de Chapecó, consistindo em receita da referida entidade.
§ 1º As contribuições serão pagas em onze parcelas anuais, de fevereiro a dezembro, com vencimento no último dia útil de cada mês. Correndo juros e correção monetária conforme a legislação tributária.
§ 2º A inadimplência dos valores pelos alunos ou responsáveis por prazo superior a três meses consiste em motivo para a suspensão das aulas ao inadimplente até que se regularize a situação, podendo, em caso de não pagamento no prazo definido, ser INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA do Município de Chapecó.
§ 3º Caso o aluno opte por não mais frequentar o curso em que realizou matrícula, deverá formalizar o pedido de desistência com 30 dias de antecedência, para cancelamento das contribuições seguintes.”
Você será direcionado para o site de Tributos da Prefeitura Municipal de Chapecó, onde poderá acessar os boletos por meio do CPF do responsável financeiro informado no cadastro do aluno.
Ao aparecer a tabela com os débitos, é só clicar no ícone que está na coluna pagamento que seu boleto será baixado em PDF.
Os boletos podem demorar algum tempo para serem registrados.
Escola de Artes de Chapecó
Rua Nereu Ramos, 729
Chapecó - SC
Segunda a quinta-feira das 7h45 às 12h e 13h às 21h30
Sexta-feira das 7h45 às 12h e 13h às 18h
(49) 3322-3690
(49) 3328-6068
Copyright Escola de Artes de Chapecó © 2024. Todos os direitos reservados.