A Escola de Artes de Chapecó apresenta o seu Regulamento, o qual rege as ações pedagógicas e administrativas além das atribuições da família/responsável, que ao efetivar a matrícula, declara aceitar e cumprir as determinações, assinando este ao final:
1º - As contribuições serão pagas em parcelas mensais, devidas a partir do mês de efetivação da matrícula na Escola, até o mês de dezembro ou até a desistência do aluno, com vencimento no último dia útil de cada mês. O pagamento será realizado apenas por boleto bancário, e estará disponível no site, no ícone ÁREA DO ALUNO, a partir do dia 01 de cada mês. O boleto poderá ser pago, até o vencimento, em qualquer banco (não será recebido pagamento de boletos na Escola).
2º - A inscrição do aluno em um curso gera vínculo com a Escola de Artes de Chapecó e a obrigatoriaedade do pagamento das contribuições a partir da data da matrícula, que deverão ser pagas via sistema de tributos da Prefeitura de Chapecó. A Escola de Artes de Chapecó não oferece aulas experimentais;
3º - Caso seja necessário realizar a desistência de um curso, o aluno ou responsável deve entrar em contato pelo e-mail fin.escoladeartes@chapeco.sc.gov.br, solicitando a desistência, que só será confirmada após o retorno da Escola com o respectivo termo assinado. O pedido deverá ser formalizado com 30 dias de antecedência, para cancelamento das contribuições seguintes. A contribuição do mês de solicitação da desistência será cobrada integralmente.
4º - As férias da Escola de Artes se dão no mês de janeiro, cuja contribuição é isenta para todos os alunos;
5º - As contribuições de fevereiro a dezembro são cobradas integralmente, independente dos períodos de recesso, planejamento pedagógico, feriados e pontos facultativos;
6º - Os alunos que faltarem por três aulas consecutivas sem justificar e sem avisar a Secretaria, perderão a vaga, mas sua matrícula e seu débito ficarão ativos até a data do cancelamento da vaga, que deverá ser realizada pelo aluno(a) (se maior de idade) ou seu responsável. Após 3 (três) faltas consecutivas e não conseguindo contato com o aluno ou responsáveis, a Direção tem autonomia para cancelar a matrícula a partir do último contato ou da tentativa de contato por telefone ou e-mail com o aluno(a) ou responsável (as faltas do aluno não o eximem do pagamento das contribuições);
7º - A inadimplência dos valores pelos alunos ou responsáveis, por prazo superior a três meses, consiste em motivo para a suspensão das aulas ao inadimplente até que se regularize a situação, podendo, em caso de não pagamento no prazo definido, ser inscrito em dívida ativa do Município de Chapecó, com incidência de juros e correção monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
8º - Os alunos deverão dirigir-se à sala de aula somente quando estiver em seu horário de estudo, munidos do material necessário e rigorosamente no horário fixado, a fim de não prejudicar os demais;
9º - É vedada a presença de acompanhantes ou terceiros nas aulas, para não prejudicar a atenção e o desenvolvimento das atividades pedagógicas;
10º - Não será permitida a troca de horários das aulas sem prévio atendimento na Secretaria da Escola, mediante motivo justificado e disponibilidade de horário para a troca;
11º - Os pais ou responsáveis pelo aluno devem acompanhar o seu desenvolvimento, verificando o seu desempenho escolar a cada bimestre;
12º - As notas bimestrais e de exames, estão à disposição dos alunos na Secretaria/Recepção da Escola;
13º - Para prestar prova final (banca de exame), o aluno deve ter média 7,0 nos bimestres e 75% de frequência;
14º - Estará aprovado para o nível seguinte, o aluno(a) que obtiver 7,0 como média final nas bancas de exames;
15º - O aluno transferido de outra instituição prestará teste de nivelamento e adaptação ao currículo do curso/oficina desejado da Escola de Artes, como também, deverá apresentar comprovação;
16º - Não haverá aula nos feriados nacionais, estaduais, municipais e dias santificados, como também em dias de apresentações artísticas e pontos facultativos, sem prejuízo para a carga horária de cada curso, pois já estão previstos no Calendário Anual da Fundação Cultural;
17º - Não haverá reposição de aulas por falta do aluno, como também por caso fortuito ou de força maior que independem da Escola;
18º - As matrículas e rematrículas devem ser feitas, pelo aluno (maior de idade) ou responsável, pelo site www.escoladeartesdechapeco.com.br, mediante preenchimento de formulário, ocorrendo a perda da vaga após o prazo de matrículas e rematrículas;
Parágrafo único – A matrícula é efetivada mediante preenchimento do cadastro no site e seleção do curso.
19º - Os alunos que fazem parte do programa “alunos encaminhados”, estão isentos do pagamento das contribuições, condicionado a entrega da documentação exigida no período determinado pela Escola de Artes de Chapecó;
20º - A Escola de Artes de Chapecó alerta ao aluno que frequentar o mesmo curso em outras Escolas de Artes (Cênicas, Música e Artes Visuais), que a diferença de métodos pode não ser salutar para o desenvolvimento artístico e cultural deste, não sendo dado ao aluno a faculdade de questionar ou contrapor os métodos aplicados pelos instrutores da Escola de Artes;
21º - Os trabalhos produzidos pelos alunos dos cursos de Artes Visuais, que não forem retirados no período de um ano, passarão a pertencer ao acervo da Escola.
22º - A Escola de Artes se reserva a usar imagens e vídeos dos alunos para divulgação das atividades da instituição. A utilização dos mesmos é sem fins lucrativos, apenas para fins pedagógicos.
Fundação Cultural de Chapecó
Escola de Artes de Chapecó
2024